- 1 -A DGOA será gerida por um director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais, os quais exercerão as funções que lhe forem especificamente delegadas ou cometidas pelo director-geral.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DGOA dispõe dos seguintes departamentos:
- a)De Desenvolvimento Administrativo;
- b)De Organização e Informática.
- 3 -A DGOA, para apoio aos seus serviços e a projectos a seu cargo, dispõe de um centro de processamento de dados.
- 4 -A DGOA dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos;
- b)Secção Administrativa.
- 5 -Os directores dos departamentos e do Centro de Processamento de Dados são equiparados a directores de serviços.
Artigo 3.º — (Disposições comuns)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982