A nomeação do pessoal para lugares correspondentes à carreira de operadores de registo de dados será feita nos termos seguintes:
- a)Operadores de registo de dados de 2.ª classe, de entre indivíduos com o curso geral dos liceus ou equivalente, que possuam ainda formação complementar do tipo A, conforme o mapa III anexo ao presente diploma, e que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio;
- b)Operadores de registo de dados de 1.ª classe, de entre operadores de registo de dados de 2.ª classe que possuam pelo menos três anos de serviço na categoria com boas informações e que tenham adquirido com aproveitamento a formação inerente ao respectivo conteúdo funcional;
- c)Monitor, de entre operadores de registo de dados de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e que tenham demonstrado capacidade para o desempenho das respectivas funções depois de submetidos a estágio probatório.