- 1 -Ao controlador de trabalhos de 2.ª classe incumbem as seguintes funções:
- a)Registar a entrada de documentos de origem e a saída de trabalhos;
- b)Preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, se necessário.
- 2 -Ao controlador de trabalhos de 1.ª classe incumbem as seguintes funções:
- a)Controlar a exactidão dos documentos de origem;
- b)Avaliar a exactidão dos registos memorizados;
- c)Controlar rigorosamente a conformidade dos produtos.
- 3 -Ao controlador-chefe incumbem as seguintes funções:
- a)Supervisionar a entrada de documentos e a saída de trabalhos;
- b)Controlar a progressão dos trabalhos desde o serviço de origem até ao serviço destinatário;
- c)Organizar as verificações e correcções de trabalhos;
- d)Chefiar os controladores e contribuir para a sua formação;
- e)Assegurar-se da execução dos registos necessários.
Artigo 40.º — (Carreira dos controladores de trabalhos)
Vigente desde: 16/12/1977
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