- 1 -O Departamento de Apoio Técnico abrangerá as Direcções de Serviços de Suportes Lógicos e de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional e o Gabinete de Estudos.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Suportes Lógicos:
- a)Acompanhar a evolução tecnológica e realizar os estudos de base necessários para a tomada de decisões quanto aos suportes lógicos a utilizar pelo Instituto, implementando e mantendo actualizados os adoptados;
- b)Esclarecer os analistas, programadores e operadores quanto a particularidades dos sistemas de exploração e aproveitamento de macroinstruções, programas utilitários e outros suportes lógicos;
- c)Criar os programas especializados e programas produto vantajosos para o Instituto ou susceptíveis de utilização generalizada;
- d)Elaborar e propor ao Conselho de Direcção normas de procedimento e de documentação a respeitar pelos diferentes departamentos;
- e)Efectuar a auditoria técnica das aplicações, especialmente na fase de desenvolvimento, bem como dos procedimentos de operação;
- f)Cumprir as demais actividades que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
- 3 -Compete à Direcção de Serviços de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional:
- a)Organizar e gerir a biblioteca e a documentação técnica do Instituto;
- b)Coordenar a actividade de redacção de publicações técnicas e didácticas, promovendo a sua edição, bem como a aquisição e permuta de publicações com entidades estranhas ao Instituto, nacionais ou estrangeiras;
- c)Organizar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, as actividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional, elaborando os planos anuais de formação, promovendo conferências, seminários ou cursos internos com monitores próprios ou contratados e prospectando o recurso a organizações exteriores, no País e no estrangeiro;
- d)Formular pareceres ou propostas relativamente à frequência de cursos ou estágios por funcionários do Instituto em estabelecimentos de ensino ou outros organismos nacionais e estrangeiros;
- e)Propor a participação de técnicos do Instituto em congressos, visitas de estudo ou outros encontros técnico-científicos a nível nacional ou internacional;
- f)Elaborar os programas dos concursos, exames ou outras provas, para efeitos de promoção ou recrutamento de pessoal, em coordenação com a Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- g)As demais actividades que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialização.
- 4 -Compete ao Gabinete de Estudos:
- a)Assistir o Conselho de Direcção na elaboração de relatórios periódicos e na preparação dos planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Coligir e tratar elementos estatísticos sobre a utilização dos recursos humanos e materiais;
- c)Apoiar o Departamento de Aplicações no planeamento e acompanhamento de projectos;
- d)Manter actualizado um sistema de indicadores e análises úteis para uma gestão racional;
- e)Elaborar, em colaboração com os departamentos interessados, orçamentos e propostas quanto à realização de novos trabalhos;
- f)Realizar estudos económico-financeiros para fundamento de decisões;
- g)Prestar assistência jurídica aos órgãos e serviços do Instituto;
- h)As demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho de Direcção.
Artigo 7.º — (Departamento de Apoio Técnico)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977