- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos será integrada por uma Divisão de Gestão Técnica de Pessoal e por uma Secção de Administração de Pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Técnica de Pessoal:
- a)Realizar estudos, inquéritos e trabalhos tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento dos processos e métodos de gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar as operações técnicas relacionadas com o recrutamento, selecção e promoção dos trabalhadores;
- c)Aperfeiçoar e manter actuante o sistema de avaliação do mérito dos trabalhadores do Instituto;
- d)Proceder aos estudos de índole estatística necessários à determinação de indicadores e à gestão previsional dos recursos humanos do Instituto;
- e)Detectar problemas humanos que afectem a boa marcha dos serviços e a integração dos trabalhadores nos mesmos e propor e assegurar a execução das providências tendentes à sua solução;
- f)Assegurar a execução das providências que visem o bem-estar dos trabalhadores;
- g)Detectar as necessidades de formação dos trabalhadores do Instituto;
- h)Promover e assegurar, em colaboração com o Departamento de Apoio Técnico, a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional previstas na lei ou que se enquadrem no âmbito das políticas de pessoal superiormente definidas.
- 3 -Compete à Secção de Administração de Pessoal:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- b)Manter actualizados os ficheiros de informações para a gestão do pessoal.
Artigo 9.º — (Gestão dos recursos humanos)
Vigente desde: 16/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1977