- 1 -O Departamento de Análise e Planeamento de Emprego é o serviço encarregado de elaborar os estudos necessários à formulação e implementação de uma política de emprego da função pública.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento de Análise e Planeamento de Emprego:
- a)Elaborar análises sobre a situação dos recursos humanos da Administração e estabelecer previsões sobre a evolução e necessidades do emprego público;
- b)Realizar, em estreita colaboração com os demais departamentos da Direcção-Geral, estudos sobre medidas de política de emprego e de gestão e desenvolvimento de recursos humanos da função pública e participar na elaboração das correspondentes medidas legais e regulamentares;
- c)Assegurar a coordenação das políticas e medidas de recrutamento e selecção de pessoal, formação e aperfeiçoamento profissional e de mobilidade e reconversão profissional e a sua inserção na política global de emprego da função pública, em estreita colaboração com os departamentos competentes;
- d)Elaborar estudos e emitir pareceres sobre medidas referentes ao controle de admissões de pessoal na função pública e de descongestionamento da mesma;
- e)Promover a gestão dos efectivos da Administração constituídos em excedentes de pessoal;
- f)Propor e pronunciar-se sobre medidas de reconversão e reclassificação de pessoal, em resultado de medidas globais ou sectoriais de emprego público e de racionalização da Administração;
- g)Participar, com os demais departamentos da Direcção-Geral, em estudos de imagem da DGEFAP relativamente às suas actividades.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982