- 1 -O Serviço de Informação e Relações Públicas é um serviço de apoio técnico que visa preparar e facilitar as relações da DGEFAP com os serviços e organismos públicos em geral, com os utentes e participantes nas suas actividades e com os órgãos de comunicação social.
- 2 -Ao Serviço de Informação e Relações Públicas compete, designadamente:
- a)Accionar os mecanismos necessários à promoção de uma correcta imagem da DGEFAP, participando, sempre que for caso disso, nas actividades referentes às suas relações externas;
- b)Difundir, através dos meios adequados, informações sobre as actividades da DGEFAP de interesse para a Administração, para os utentes dos seus serviços e para os seus próprios funcionários;
- c)Recolher e tratar as informações noticiosas difundidas pelos órgãos de comunicação social relacionadas com a actividade da DGEFAP, difundindo-as pelos serviços interessados;
- d)Analisar e encaminhar para os serviços competentes a informação obtida dos utentes da DGEFAP, nomeadamente no tocante a sugestões e reclamações;
- e)Acolher e atender o público que ocorra aos serviços da DGEFAP, prestando as informações ao seu alcance e encaminhando-o para os serviços convenientes;
- f)Receber e orientar os participantes em acções de recrutamento e selecção de pessoal e de formação e aperfeiçoamento profissional;
- g)Colaborar, no âmbito da respectiva competência, na organização das actividades da DGEFAP, designadamente na realização de congressos, seminários e colóquios;
- h)Organizar, em estreita colaboração com os demais serviços da Direcção-Geral, acções de acolhimento dos novos funcionários da DGEFAP, em ordem a contribuir para a sua plena integração nos objectivos e actividades dos serviços.
Artigo 29.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982