O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo, no âmbito do regime geral, é fixado em 1400$00, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.
Artigo 14.º — (Complemento de pensão por cônjuge a cargo)
Vigente desde: 30/11/1983
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Em vigor desde 30/11/1983