- 1 -O pedido de substituição de qualquer administrador ou gerente da sociedade deverá conter a identificação completa dos novos elementos e ser acompanhado dos documentos exigidos na alínea II) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A substituição autorizada considerar-se-á sem efeito se não for apresentado na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de três meses, documento comprovativo de ter sido registada a designação dos novos administradores ou gerentes.
Artigo 14.º
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1979