Não poderá ser concedida autorização para exercer a actividade de delegado de uma agência de viagens estrangeira:
- a)A quem tiver sido anulada autorização anterior;
- b)A quem não seja considerado comercialmente idóneo, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 359/79, de 31 de Agosto.