- 1 -A verificação dos requisitos de aptidão profissional dos directores técnicos e dos responsáveis será feita sempre pela comissão consultiva.
- 2 -Para este efeito, a Direcção-Geral do Turismo enviar-lhe-á a documentação apresentada.
- 3 -Além dos documentos recebidos, a comissão consultiva poderá:
- a)Solicitar directamente à empresa ou ao interessado quaisquer outros elementos que julgue necessários;
- b)Contactar directamente com o interessado ou com os responsáveis pela agência.
- 4 -A comissão consultiva deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento dos documentos, sob pena de se entender que os requisitos se acham preenchidos se nada disser.
Artigo 36.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979