O registo das agências de viagens e turismo deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da agência de viagens;
b) Sua localização, com indicação do concelho, localidade, freguesia, rua ou estrada, número de polícia e quaisquer outras indicações necessárias à perfeita identificação da localização do estabelecimento;
c) Identificação da empresa proprietária;
d) Identificação dos administradores, directores ou gerentes da empresa;
e) Identificação do director técnico da agência;
f) Marcas próprias da agência;
g) Caução fixada;
h) Indicação da apólice do seguro prestado;
i) Louvores concedidos;
j) Sanções aplicadas;
1) Reclamações apresentadas;
m) Relatórios de inspecção e vistorias.