- 1 -Considera-se financiamento público a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado deduzido do montante da contribuição privada, definida nos termos dos regulamentos específicos dos PO e das receitas próprias dos projectos, quando existam.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a contribuição pública nacional dos projectos financiados pelo FSE é suportada pelo Orçamento de Estado, através de dotações adequadas inscritas no orçamento da segurança social.
- 3 -Os serviços da administração central, regional e autárquica, os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, fundos públicos ou estabelecimentos públicos, as associações públicas exclusivamente constituídas por pessoas colectivas de direito público, bem como as empresas públicas e outras entidades integradas no sector público empresarial, suportam a contribuição pública nacional, quando sejam entidades beneficiárias.
Artigo 37.º — Financiamento público
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007