- 1 -A natureza, os limites dos custos elegíveis e a identificação dos custos que podem ser considerados como custos directos no âmbito do FSE são objecto de regulamentação através de despacho normativo dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 2 -O despacho normativo referido no número anterior e os regulamentos específicos dos PO podem definir, em matéria de elegibilidade da despesa, regras mais restritivas que as definidas no presente decreto regulamentar.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007