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Artigo 24.º
— (Serviços)
Vigente desde: 31/12/1979
São serviços do centro de saúde:
a)
Os serviços de cuidados de saúde;
b)
A secção de apoio geral.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979
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Jurisprudência relacionada
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(Funcionamento do conselho comunitário de saúde)
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(Serviços de cuidados de saúde)
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