Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo pela instituição ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- b)O lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo susceptíveis de causarem poluição;
- c)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção legal, em qualquer fase da sua evolução, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- d)A recolha de amostras geológicas e de espécies zoológicas e botânicas sujeitas a medidas de protecção que, pela sua natureza, não decorrem da normal actividade agrícola.