À Divisão de Transportes Regulares compete especialmente:
- a)Promover e colaborar na realização dos estudos necessários à coordenação dos vários modos de transporte, com especial atenção para os de carácter regular;
- b)Promover a definição da tipologia dos serviços de transporte público regular, bem como a definição dos seus regimes de concessão e exploração;
- c)Promover a concessão de serviços públicos regulares de passageiros e promover a aprovação das respectivas condições de exploração, nomeadamente horários e tarifas, bem como as alterações dessas condições;
- d)Fixar as condições de exploração dos transportes escolares, tendo em vista a sua articulação com os transportes públicos regulares;
- e)Promover a definição ou definir o regime de concessão da exploração dos centros de coordenação de transportes, bem como promover a fiscalização ou fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Participar nos estudos efectuados no âmbito de organizações internacionais no domínio dos transportes regulares internos e promover, em colaboração com os serviços e entidades competentes, a adopção das providências necessárias à aplicação das respectivas resoluções;
- g)Fiscalizar e promover a fiscalização dos transportes internos regulares de passageiros, bem como do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a este tipo de transportes.