Os lugares das carreiras de impressor de offset, litógrafo de offset, encadernador, carpinteiro, mecânico de contadores de tráfego e dactilógrafo-compositor serão providos nos termos previstos na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
Artigo 59.º — (Carreiras operárias)
Vigente desde: 08/04/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980