A entidade responsável pelas instalações ou actividades encontra-se obrigada a:
- a)Facilitar o acesso dos inspectores aos locais que estes considerem necessários para cumprimento do seu dever de fiscalização;
- b)Permitir a instalação de equipamento ou instrumentação julgados necessários à obtenção de dados para efeitos de fiscalização;
- c)Possibilitar a recolha de amostras suficientes para a realização de análises e contraprovas;
- d)Colocar à disposição da inspecção a informação, documentação, equipamentos e outros elementos que sejam necessários para efeitos de fiscalização.