- 1 -À Repartição de Orçamentos e Contabilidade estão cometidas acções no âmbito da elaboração dos orçamentos da SEG e dos gabinetes dos membros do Governo, das alterações que se mostrem necessárias nestes orçamentos, bem como o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e realização de despesas, seu acompanhamento e controlo, e ainda a elaboração, organização e apresentação da conta de gerência da SEG, e compreende:
- a)Secção de Orçamentos;
- b)Secção de Processamentos e Contabilidade.
- 2 -À Secção de Orçamentos incumbe:
- a)Assegurar as acções necessárias à elaboração dos orçamentos da SEG, dos gabinetes dos membros do Governo e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência daqueles gabinetes;
- b)Colaborar com a Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial nas acções necessárias à consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP, tendo em vista a sua apresentação na Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- c)Elaborar projectos de alterações orçamentais, sempre que tal se mostre necessário;
- d)Elaborar propostas de abertura de crédito especial e assegurar o respectivo expediente;
- e)Preparar e controlar a atribuição de subsídios concedidos pelos membros do Governo;
- f)Elaborar as requisições de fundos por conta das dotações inscritas nos Orçamentos do Estado, de despesas com compensação em receitas e PIDDAC;
- g)Assegurar o controlo orçamental dos orçamentos da SEG, dos gabinetes dos membros do Governo e de todos os órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho que funcionam na dependência dos gabinetes, dando prévio cabimento às despesas a realizar por conta desses orçamentos, e elaborar balancetes mensais de execução orçamental;
- h)Assegurar, em estreita ligação com a Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial, todo o expediente referente a orçamentos e gestão orçamental no âmbito do Ministério.
- 3 -À Secção de Processamentos e Contabilidade incumbe:
- a)Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e sua escrituração;
- b)Processar e registar as verbas recebidas através de requisições de fundos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- c)Proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento dos processos de despesa dos orçamentos da SEG;
- d)Elaborar e registar os processos de despesas referentes aos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, a processar através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- e)Processar as requisições de fundos dos organismos com autonomia financeira;
- f)Assegurar e manter actualizado o registo de controlo de execução financeira de todos os orçamentos da SEG.
Artigo 15.º — Repartição de Orçamentos e Contabilidade
Vigente desde: 18/04/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/1997