O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em 1650$00, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.
Artigo 14.º — Complemento de pensão por cônjuge a cargo
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984