- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar n.º 83/83, de 30 de Novembro.
- 2 -Mantêm-se em vigor as disposições de anteriores diplomas de actualização de pensões em tudo o que não seja prejudicado pelas normas do presente decreto regulamentar.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984