As entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria envolvem as operações indicadas nos artigos 8.º a 10.º para as entradas e no artigo 12.º para as saídas, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984