O livrete referido no n.º 1 do artigo 5.º será numerado por perfuração ou impressão e terá o formato tipo A6 (105 mm x 148 mm), compreendendo:
- a)Uma capa;
- b)Indicação das principais disposições a observar;
- c)Instruções;
- d)Um exemplo de folha diária preenchida;
- e)84 folhas diárias;
- f)12 relatórios semanais.