- 1 -No dia 31 de dezembro, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de restauração e similares funcionam de acordo com o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 36.º, independentemente da sua localização.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 51.º — Horários no setor da restauração no dia 31 de dezembro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020
Decreto n.º 11-A/2020 - 1.ª Série(21/12/2020)
Original