[Revogado].
Artigo 49.º — Proibição de circulação nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020
[Revogado].
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020