Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil, assinado em Madrid a 19 de Novembro de 1997
Os pedidos e documentos relativos à entreajuda ou ao auxílio judiciário internacional em matéria civil e penal que corram seus termos entre os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, assim como entre autoridades judiciárias, podem ser redigidos na língua do Estado requerente, renunciando ambas as Partes a fazer uso das reservas que tenham formulado a este respeito em tratados multilaterais em que sejam Parte.
Os pedidos e documentos transmitidos entre as autoridades competentes são dispensados de legalização ou apostilha.
Com a entrada em vigor do presente Acordo é revogada a troca de notas entre Portugal e Espanha de 7 de Julho de 1903, que suprime a legalização consular e tradução de cartas rogatórias entre ambos os países.
Feito em Madrid, em 19 de Novembro de 1997, em dois exemplares nas línguas portuguesa e espanhola, sendo igualmente autênticos os dois textos e fazendo ambos fé.
Pela República Portuguesa, José Eduardo Vera Cruz Jardim, Ministro da Justiça.
Pelo Reino de Espanha, Margarida Mariscal de Gant y Mirón, Ministra da Justiça.
(ver texto em língua espanhola no documento original)