Aprova o Acordo Especial de Cooperação no Domínio das Pescas entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
São executantes do presente Acordo os organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação responsáveis pela administração do sector das pescas e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte Portuguesa, e os organismos da Secretaria de Estado das Pescas, pela Parte Moçambicana.
Ambas as Partes promoverão, por intermédio das suas estruturas, o estabelecimento de programas conjuntos anuais ou plurianuais, podendo os organismos referidos no artigo anterior celebrar protocolos específicos de cooperação.
Ambas as partes se esforçarão pelo desenvolvimento das relações entre os respectivos agentes económicos incentivando a criação de associações de interesses com vista à exploração dos recursos haliêuticos, à valorização e comercialização dos produtos deles resultantes e em outras actividades complementares da pesca.
Feito em Maputo em 29 de Setembro de 1989, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jorge Manuel Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.
Pela República Popular de Moçambique:
Tomás Augusto Salomão, Vice-Ministro do Plano.