Aprova o Protocolo de Cooperação no Domínio do Desporto entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2001
Objecto
O presente Protocolo visa a promoção e intensificação da cooperação e intercâmbio na área do desporto, nos termos da legislação das Partes e em conformidade com os princípios da igualdade e do benefício mútuo.
Áreas de cooperação
São definidas as seguintes áreas de intervenção para a cooperação no domínio do desporto:
Modalidades
As Partes desenvolvem a cooperação e intercâmbio nos domínios supracitados através das seguintes modalidades:
Execução
A fim de concretizarem as diversas actividades de cooperação e intercâmbio, as Partes Contratantes designarão os organismos competentes para a realização das acções previstas no presente Protocolo.
Financiamento
O financiamento necessário à implementação do Protocolo compete às Partes, de acordo com as seguintes regras:
Acompanhamento e avaliação
O acompanhamento e avaliação das acções de intercâmbio é da responsabilidade das Partes, sendo obrigatório, após a conclusão de cada uma das iniciativas, apresentar um relatório final, para apreciação, acompanhamento e eventuais propostas de reajustamento.
Disposições finais
Na cooperação prevista no presente Protocolo é ainda considerado o apoio que ambas as Partes conferem, reciprocamente, sempre que representações ou delegações desportivas tenham necessidade de passar ou permanecer em Portugal ou na Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China, por motivo de estágios desportivos, adaptação de fusos horários ou outros de idêntica natureza.
Vigência e denúncia
Feito em duplicado, cada um elaborado nas línguas portuguesa e chinesa, e assinado em Lisboa em 28 de Junho de 2001, ambas as versões do presente Protocolo fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Miguel Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Pela Região Administrativa Especial de Macau, da República Popular da China:
Fernando Chui Sai On, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
(ver texto em língua chinesa no documento original)