Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado na Cidade da Praia em 17 de Julho de 2003
Objecto do Acordo
O presente Acordo tem por objecto:
Formas de cooperação
A cooperação assumirá, entre outras, as seguintes formas:
Encargos financeiros
Em todas as missões previstas neste Acordo, a Parte que envia custeará o transporte de ida e volta dos professores, cientistas, investigadores e técnicos do seu país. A Parte que recebe custeará a estada, bem como as deslocações internas necessárias ao cumprimento do programa de trabalho.
Aplicação do Acordo
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da última notificação por escrito e por via diplomática de que foram cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais exigíveis para ambas as Partes e vigorará por um período de cinco anos, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de nove meses.
Duração e revisão
Feito na Cidade da Praia, aos 17 do mês de Julho de 2003, em dois originais na língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)