O presente decreto é aplicável em todo o território nacional.
Artigo 2.º — Aplicação territorial
Vigente desde: 02/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2020
O presente decreto é aplicável em todo o território nacional.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2020