Aprova o Acordo no Domínio da Saúde entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe
Ficam a cargo do Estado de S. Tomé e Príncipe os encargos relativos a:
O Estado Português colaborará, na medida das suas possibilidades e quando solicitado, nos programas de saúde pública a empreender pelo Estado de S. Tomé e Príncipe, nomeadamente no que se refere à epidemiologia e profilaxia de doenças transmissíveis, em condições a estabelecer entre ambas as Partes.
O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura pelas Partes Contratantes e poderá ser denunciado por qualquer delas mediante aviso prévio de noventa dias.
Feito em Lisboa, aos 22 de Outubro de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
(Assinatura ilegível.)