Aprova o acordo de Cooperação Técnica no Domínio Policial entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, adiante designadas Partes, comprometem-se, na medida das suas possibilidades, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, à prestação mútua de cooperação técnica no domínio policial.
As acções de cooperação previstas no presente Acordo integrar-se-ão em programas de cooperação cujo âmbito, objectivo e responsabilidades de execução serão definidos, caso a caso, pelos serviços ou organismos designados como competentes pela legislação de cada Parte.
Com o objectivo de implementar as disposições do presente Acordo e assegurar a sua realização nas melhores condições, será constituída uma comissão mista paritária, que reunirá, alternadamente, em Portugal e São Tomé e Príncipe, devendo as suas reuniões, na medida do possível, coincidir com as da comissão mista prevista no Acordo Geral de Cooperação e Amizade.
Para execução do presente Acordo a Parte portuguesa concederá, na medida das suas possibilidades, bolsas para formação profissional e estágios e procurará implementar outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas acções de formação.
As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
Feito em São Tomé, aos 6 de Outubro de 1989, em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José António da Silveira Godinho, Ministro da Administração Interna.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Raúl Bragança Neto, Ministro da Defesa e Ordem Pública.