Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique visando a Criação do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo, assinado em Maputo aos 28 de Julho de 1995
A República Portuguesa e a República de Moçambique, adiante designadas por Partes, decidem criar o Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo.
Pelo presente Acordo, as Partes contratantes propõem-se:
O Centro do Ensino e Língua Portuguesa de Maputo estrutura-se em duas componentes:
As actividades a desenvolver no Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Maputo obedecerão a plano a estabelecer pelas autoridades portuguesas competentes, que designarão o modelo de gestão respectivo, procedendo à orientação pedagógica e científica da escola, bem como à definição e avaliação da acção do centro cultural adjacente.
O presente Acordo entrará em vigor na data da última das notas trocadas entre as Partes pelas quais cada uma comunicará à outra que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna para a vigência do Acordo.
Feito em duplicado em Maputo no dia 28 do mês de Julho do ano de 1995, em dois originais em língua portuguesa.
Pela Parte Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela Parte Moçambicana:
António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.