Sujeita a servidão militar os prédios militares n.º 5/Cascais, denominado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da Bateria da Parede», n.º 37/Cascais, denominado «Moradia para Oficial da Bateria da Parede», e n.º 39/Cascais, denominado «Central Eléctrica e Abrigo para Projector»
Delimitação da servidão
É estabelecida a servidão militar aos prédios militares, n.º 5/Cascais, denominado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da Bateria da Parede», n.º 37/Cascais, denominado «Moradia para Oficial da Bateria da Parede», e n.º 39/Cascais, denominado «Central Eléctrica e Abrigo para Projector», englobando as duas zonas seguintes:
Trabalhos e actividades condicionados
Licenças e demolição de obras
Compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º, bem como ordenar a demolição das obras nos casos previstos na lei.
Instrução dos pedidos de licença
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que devem acompanhar o respectivo requerimento, os interessados devem observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando, direcção ou chefia da unidade, estabelecimento ou órgão instalado no prédio militar, ao Governo Militar de Lisboa, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.
Planta de delimitação
As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas na planta de urbanização da Câmara Municipal de Cascais, à escala de 1:1000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 15 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.