Aprova, para ratificação, o Acto Relativo à Revisão do Artigo 63.º da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia), de 5 de Outubro de 1973, bem como a Resolução Relativa à Informação Mútua e a Acta Final da Conferência dos Estados Contratantes
O texto do artigo 63.º da Convenção sobre a Patente Europeia é modificado como a seguir de indica:
Duração da Patente Europeia
Assinatura - Ratificação
Adesão
Entrada em vigor
O texto revisto do artigo 63.º da Convenção sobre a Patente Europeia entra em vigor dois anos após o depósito do último dos instrumentos de ratificação ou de adesão de nove Estados Contratantes, ou no 1.º dia do 3.º mês após o depósito do instrumento de ratificação ou de adesão do Estado Contratante que proceder em último lugar a esta formalidade, se essa data for anterior.
Transmissões e notificações
Em fé de que os plenipotenciários designados para esta finalidade, após terem apresentado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, assinaram o presente acto de revisão.
Feito em Munique em 17 de Dezembro de 1991, num único exemplar redigido nas línguas alemã, inglesa e francesa, fazendo os três textos igualmente fé. Este exemplar será depositado nos arquivos do Governo da República Federal da Alemanha.
Resolução Relativa à Informação Mútua
Os governos dos Estados Contratantes da Convenção sobre a Patente Europeia, por ocasião da assinatura do Acto de Revisão do artigo 63.º da Convenção:
Empenhados em preservar e consolidar a unidade do direito europeu de patentes;
Desejosos de acordar sobre o procedimento a seguir aquando da adopção de disposições para aplicação do texto revisto da alínea b) do n.º 2 do artigo 63.º da Convenção;
concordam que qualquer Estado Contratante que faça uso ou que tenha a intenção de fazer uso das disposições da alínea b) do n.º 2 do artigo 63.º da Convenção sobre a Patente Europeia informa a Organização Europeia de Patentes das condições e da duração do prolongamento de patentes europeias ou de uma protecção correspondente para permitir uma troca de pontos de vista no seio do conselho de administração da Organização.
Acta Final da Conferência dos Estados Contratantes para a Revisão do Artigo 63.º da Convenção sobre a Patente Europeia de 1973
Os representantes dos governos dos Estados Contratantes da Convenção sobre a Patente Europeia, reunidos aquando da Conferência para a Revisão do Artigo 63.º da Convenção, em 17 de Dezembro de 1991, constataram terem redigido e adoptado os textos a seguir enumerados:
Acto de Revisão do Artigo 63.º da Convenção (Acto de Revisão);
Resolução Relativa à Informação Mútua.
O Acto de Revisão está aberto à assinatura dos Estados Contratantes até 17 de Junho de 1992, no Instituto Europeu de Patentes.
Em fé de que os representantes signatários assinaram esta Acta Final.
Feito em Munique em 17 de Dezembro de 1991, num único exemplar redigido nas línguas alemã, inglesa e francesa, fazendo os três textos igualmente fé. Este exemplar será depositado nos arquivos do Governo da República Federal da Alemanha.