As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Comunicação à Autoridade para as Condições de Trabalho
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021