Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar n.º 54/Estremoz, denominado «Carreira de Tiro do Ameixial»
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar de protecção ao prédio militar n.º 54/Estremoz, Carreira de Tiro do Ameixial, limitada como se segue:
A norte, alinhamento AB perpendicular ao prolongamento do eixo (capital) da Carreira de Tiro e a 620 m da estrema da propriedade militar, ficando os pontos A e B à distância de 310 m da sua intersecção com esse eixo;
A sul, alinhamento CD perpendicular ao prolongamento do eixo (capital) da Carreira de Tiro e a 25 m da estrema da propriedade militar, ficando os pontos C e B distantes 75 m da sua intersecção com esse eixo;
A nascente, alinhamento BC;
A poente, alinhamento AD.
Trabalhos e actividades condicionados
À servidão referida no artigo anterior é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, sendo vedada na respectiva área, salvo licença a conceder pela autoridade competente, a execução dos trabalhos ou actividades seguintes:
Licenças e demolição de obras
Compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º, bem como ordenar a demolição das obras nos casos previstos na lei.
Instrução dos pedidos de licenças
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que deverão acompanhar o respectivo requerimento, os interessados deverão observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando da unidade ali instalada, à Região Militar do Sul, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.
Planta de delimitação
A área descrita no artigo 1.º está demarcada na planta de urbanização da Câmara Municipal de Estremoz, à escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)