Aprova o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002
Os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) outorgarão reciprocamente aos seus cidadãos visto temporário, de múltiplas entradas, para tratamento médico.
O visto de que trata o presente Acordo terá validade até dois anos, a critério da autoridade consular, e passível de prorrogação, por um período mínimo de um ano.
Para a concessão do visto, além dos documentos necessários para a instrução do pedido, serão exigidos:
Os Estados membros adoptarão, no mais breve prazo possível, as providências internas necessárias à plena vigência do presente Acordo, devendo comunicá-las ao Secretariado Executivo da CPLP.
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidas por consenso entre os Estados membros.
O texto original do presente Acordo será depositado na sede da CPLP, junto do Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas do mesmo aos Estados Membros.
Feito e assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002.
Pela República de Angola:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Guiné-Bissau:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Moçambique:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver assinatura no documento original)