Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas de terreno adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os Centros Radioeléctricos de Coimbra e Lousã, numa distância de 24,42 km
Delimitação da servidão
Latitude - 40º 12' 52'';
Longitude - 8º 24' 53'';
Latitude - 40º 5' 17'';
Longitude - 8º 12' 40''.
Trabalhos e actividades condicionados
Na zona de desobstrução definida no artigo anterior é proibida, salvo licença a conceder pela entidade competente, a implantação ou manutenção de edifícios ou de outros obstáculos que distem da linha recta que une as duas antenas a menos de (10 + 1,65 x V d1d2) m, sendo d1 e d2 obtidos pela projecção sobre a linha recta atrás definida das distâncias em quilómetros entre o ponto considerado e os pontos extremos, respectivamente Coimbra e Lousã. O elipsóide da 1.ª zona de Fresnel e o perfil de terreno entre as antenas estão representados em plano vertical nas escalas 1:100000 (eixo das abcissas) e de 1:5000 (eixo das ordenadas), conforme figura em anexo a este diploma.
Licenças e demolição de obras
Instrução dos pedidos de licenças
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que deverão acompanhar o respectivo requerimento, os interessados deverão observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Fiscalização
A fiscalização do comprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao comando da unidade ali instalada, à Região Militar do Norte, através da Secção de Infra-Estruturas Militares, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.
Planta de delimitação
As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas nas plantas de urbanização das Câmaras Municipais de Coimbra e da Lousã, na escala de 1:25000, da qual se destinam cópias a cada um dos seguintes departamentos:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1998
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)