Aprova o Protocolo Adicional (relativo à reinstalação e reestruturação da TVE na República Democrática de São Tomé e Príncipe) ao Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
O presente Protocolo tem por objectivo a definição dos compromissos e das condições acordados com vista ao estudo, implantação e funcionamento de uma estação de televisão de cobertura nacional na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
O Estado Português, solicitado nos quadro e espírito das relações de amizade e solidariedade e dos instrumentos vigentes entre os dois países, e com vista a contribuir para o incremento daquelas relações, compromete-se a prestar apoio para a instalação de uma estação de televisão em São Tomé e Princípe, a seguir designada por TVE-RDSTP, nomeadamente nos seguintes domínios:
Para coordenação e direcção técnico-económica do projecto a que se refere o presente Protocolo, o Estado Português designa a RTP, E. P. - Radiotelevisão Portuguesa.
Feito em São Tomé, em 5 de Novembro de 1988, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Guilherme Posser da Costa, Ministro da Cooperação.