Aprova o Protocolo Relativo à Cooperação para a Revisão e Reajustamento da Rede Geodésica de Moçambique entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
A República Portuguesa e a República Popular de Moçambique estabelecem, no presente Protocolo, as formas de cooperação com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades para a revisão e ajustamento da rede geodésica de Moçambique.
São executantes do Protocolo o Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), pela Parte portuguesa, e a Direcção Nacional de Geografia e Cadastro (DINAGECA) do Ministério da Agricultura, pela Parte moçambicana.
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão no domínio referido no artigo 1.º - sem prejuízo de outras que venham a ser posteriormente definidas pelas Partes no contexto mais amplo da cartografia - e que terão as seguintes finalidades:
O suporte financeiro das acções constantes dos programas aprovados, a desenvolver no âmbito deste Protocolo, será assegurado pela conjugação das disponibilidades de verbas das instituições portuguesas, do Ministério da Agricultura da República Popular de Moçambique e da aplicação de demais verbas no âmbito bilateral ou multilateral que, para o efeito, venham a ser consignadas, respeitando-se, porém, os seguintes princípios:
1) A Parte portuguesa, através do ICE, suportará os encargos com as acções de formação e reciclagem do pessoal técnico da DINAGECA a levar a efeito em Portugal, mediante a concessão de bolsas, de acordo com os programas de trabalho anuais que venham a ser estabelecidos;
2) Os encargos com o pagamento das ajudas de custo aos investigadores e técnicos portugueses que se desloquem à República Popular de Moçambique serão suportados pela Parte portuguesa, cabendo ao Ministério da Agricultura de Moçambique as seguintes responsabilidades:
Feito em Maputo, em 29 de Setembro de 1989, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Popular de Moçambique:
Jacinto Veloso, Ministro da Cooperação.