Aprova o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa entre os Estados membros dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002
Os cidadãos dos Estados membros da CPLP, residentes nos outros Estados membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com excepção dos custos de emissão de documentos.
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação do presente acordo serão resolvidas por consenso entre os Estados membros.
O texto original do presente acordo será depositado na sede da CPLP, junto do Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas do mesmo aos Estados membros.
Feito e assinado em Brasília, a 30 de Julho de 2002.
Pela República de Angola:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Federativa do Brasil:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Cabo Verde:
(ver assinatura no documento original)
Pela República da Guiné-Bissau:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de Moçambique:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
(ver assinatura no documento original)