Aprova as emendas introduzidas aos anexos I e II da Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, de 1972
O n.º 2 do anexo I da Convenção deixará de existir e os números subsequentes serão numerados de novo tendo esse facto em atenção.
O n.º 5 do anexo I da Convenção, com a alteração do artigo 1.º, será emendado, passando a ter a seguinte redacção:
O n.º 1, alínea a), do anexo II da Convenção será emendado, passando a ter a redacção seguinte:
As Partes Contratantes informarão a Comissão até 31 de Março de 1986 da sua aprovação destas emendas, de acordo com o artigo 18, n.º 2, da Convenção.