Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique nas Áreas do Emprego, da Formação Profissional, das Relações Laborais e da Segurança Social, assinado no Maputo a 23 de Julho de 1999
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério do Trabalho da República de Moçambique, adiante designados, respectivamente, por MTS e por MT, nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações laborais e da segurança social.
Domínios de cooperação
As relações de cooperação referidas no artigo 1.º envolvem:
Programas de cooperação
Primeiro programa trienal
O primeiro programa trienal reportar-se-á ao período de 1999-2001.
Vigência
O presente Protocolo entra em vigor na data da última notificação do cumprimento de formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes e terá a duração de dois anos, considerando-se tacitamente renovado se nenhuma das Partes o tiver denunciado com a antecedência mínima de 90 dias da data da sua renovação.
Feito no Maputo, aos 23 de Julho de 1999, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade da República Portuguesa:
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
O Ministro do Trabalho da República de Moçambique:
Guilherme Luís Mavila.