Define as medidas preventivas de ocupação do solo nas potenciais áreas de localização do novo aeroporto
Sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 41791, de 8 de Agosto de 1958, as áreas de terreno definidas nos quadros A e B e delimitadas nas plantas em anexo ao presente diploma, e que dele fazem parte, ficam sujeitas ao regime de medidas preventivas estabelecido no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
As medidas preventivas ora decretadas vigorarão pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogadas por prazo não superior a um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
A fiscalização do disposto no presente diploma bem como a determinação dos embargos, demolições e demais actos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, são da competência das câmaras municipais referidas no artigo 2.º, n.º 1, nas áreas abrangidas pelos respectivos municípios.
Nos terrenos afectos ao Ministério da Defesa Nacional situados nas áreas assinaladas nos quadros e plantas anexos, a autorização para a prática de todos os actos e actividades referidos no n.º 1 do artigo 2.º deverá ser precedida de parecer vinculativo da Comissão Permanente MTC/FA para Cooperação nas Áreas de Interesse Comum das Actividades da Aviação Civil/Força Aérea, abreviadamente denominada por CACFA, criada ao abrigo do protocolo celebrado entre a Força Aérea e o Ministério dos Transportes e Comunicações em 20 de Junho de 1977, e de parecer obrigatório não vinculativo da entidade referida no n.º 1 do artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
ANEXO
Identificação e caracterização das zonas em que se subdividem as áreas propostas para sujeição a medidas preventivas
(ver documento original)