Aprova o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio da Exploração dos Recursos Naturais
As acções de cooperação a estabelecer nos domínios gerais mencionados no artigo anterior desenvolver-se-ão principalmente nas seguintes áreas de actuação:
O presente Protocolo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido por um período de dois anos, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Feito em Bissau, aos 5 de Março de 1989, em dois textos originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Presidência dos Assuntos Económicos e Cooperação Internacional.