Aprova o Acordo Relativo à Assistência Técnica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique no Domínio da Meteorologia e da Geofísica. (Revoga o Decreto n.º 62/84, de 9 de Outubro)
O Estado Português prestará ao Estado de Moçambique a assistência técnica necessária ao fortalecimento dos diversos sectores do Serviços Meteorológico de Moçambique, adidante designado pelas suas iniciais (SMM), e ao lançamento de futuras actividades nos domínios da meteorologia e da geofísica, nas condições previstas no presente acordo.
O SMM providenciará ainda no que diz respeito a viagens, habitação, transporte de e para o serviço e assistência médico-medicamentosa.
No que concerne à formação de nível superior e ao intercâmbio de professores e de investigadores, meteorologistas, geofísicos e outros técnicos, o INMG promoverá, em colaboração com a Faculdade de Ciências de Lisboa ou outras instituições universitárias portuguesas, o apoio à ministração de cadeiras técnicas de Meteorologia do curso que vier a ser aberto na Universidade de Eduardo Mondlane.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que cada uma das Partes comunicar à outra terem sido cumpridos os respectivos preceitos constitucionais e poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante correpondência por via diplomática e com aviso prévio de 60 dias.
Feito no Maputo aos 7 de Dezembro de 1988, em dois exemplares, fazendo ambos os trextos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso.
Pelo Governo da República Popular de Moçambique:
(Assinatura ilegível.)