Procede à alteração da finalidade da exclusão do regime florestal de uma área de 200 ha situada no concelho de Mira
Objeto
O presente decreto procede à alteração do fim da exclusão do regime florestal concretizada pelos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 30/2017, de 10 de outubro, de uma área de 200 ha, situada no concelho de Mira.
Alteração do fim da exclusão do regime florestal
Medidas a adotar
Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Assinado em 5 de outubro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de outubro de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)
115756342