- 1.Nos ascensores de cabina sem portas a folga da soleira da cabina e dos montantes verticais do enquadramento do acesso da cabina relativamente à parede da caixa em frente deste acesso não poderá exceder 2 cm.
- 2.Se a altura livre do acesso da cabina for inferior a 2,50 m, a folga entre a travessa superior do enquadramento do acesso da cabina e a parede da caixa em frente deste acesso deverá estar compreendida entre 7 cm e 12 cm.
Artigo 77.º — Folgas entre a cabina e a parede da caixa em frente do acesso da cabina nos ascensores de cabina sem portas
Vigente desde: 30/10/1970
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Em vigor desde 30/10/1970